TSE Proíbe Conteúdos De IA Nas 72 Horas Antes Da Votação

Silhueta de mão depositando voto em uma urna eleitoral

Desde as 0h desta quinta-feira, 22 de outubro, vigora no Brasil a janela eleitoral mais restritiva já desenhada contra conteúdo sintético. Nas 72 horas que antecedem o segundo turno das Eleições 2026 — e nas 24 horas seguintes ao encerramento da votação — ficam vedadas a publicação, a republicação, mesmo gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas. A proibição vale mesmo quando o material está rotulado como gerado por IA.

A norma não é nova: está no artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, com a redação da Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026. O que muda é o peso prático: uma eleição presidencial chega à reta final com ferramentas que clonam vozes e rostos em minutos e com a Justiça Eleitoral pronta para agir sem nova lei.

O Que Fica Proibido Até Segunda

A restrição alcança conteúdos sintéticos novos que usem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou de pessoa pública. Dentro da janela, valem as seguintes vedações:

O Segundo Turno E O Calendário

A votação do segundo turno está marcada para domingo, 25 de outubro. A janela começou às 0h de quinta e vai até 24 horas após o término da votação, ou seja, segunda-feira, 26, às 17h. No primeiro turno, em 4 de outubro, a mesma regra vigorou entre 1º e 5 de outubro. A diferença agora é o volume de material sintético em circulação — e a maturidade das ferramentas de geração.

As Regras Que Continuam Valem Fora Da Janela

Passada a janela, a IA não é proibida na propaganda eleitoral, mas segue cercada de obrigações:

O TSE não proíbe a inteligência artificial na campanha: proíbe o uso oculto justamente nos momentos em que um conteúdo fabricado tem mais potencial de destruir o equilíbrio do pleito.

Sanções E Como Denunciar

O descumprimento implica remoção imediata do conteúdo ou indisponibilidade do serviço de comunicação, por iniciativa do provedor ou determinação judicial. A exclusão não afasta a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil do artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997. Se a irregularidade configura abuso de poder político, as consequências podem incluir cassação do registro ou do mandato.

A Justiça Eleitoral conta ainda com ferramentas processuais: em representações sobre conteúdo sintético, o juiz pode inverter o ônus da prova quando a comprovação da manipulação for excessivamente onerosa — coube, então, ao responsável pelo material mostrar como e em quais etapas a IA foi empregada. Denúncias cabem pelo aplicativo Pardal, com link e captura de tela, ou ao MP Eleitoral.

Para campanhas e plataformas, a mensagem prática é direta: de hoje até segunda-feira, qualquer peça sintética com rosto ou voz de candidato fica fora do ar. Para o eleitor, vale o lembrete de sempre: desconfiar de vídeos e áudios novos nas vésperas do voto e usar o Pardal quando algo parecer fabricado.

Pontos-Chave

  • Janela de 72 horas começou às 0h de quinta (22) e vai até 24h após a votação
  • Proibição alcança publicação, republicação gratuita e impulsionamento pago
  • Vale mesmo para conteúdos rotulados como gerados por IA
  • Alcance: imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas
  • Base legal: art. 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada pela Resolução nº 23.755/2026
  • Fora da janela, conteúdo sintético segue permitido, mas com rotulagem obrigatória
  • Deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura é vedada em qualquer hipótese
  • Sanções: remoção, multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil e risco de cassação