Desde as 0h desta quinta-feira, 22 de outubro, vigora no Brasil a janela eleitoral mais restritiva já desenhada contra conteúdo sintético. Nas 72 horas que antecedem o segundo turno das Eleições 2026 — e nas 24 horas seguintes ao encerramento da votação — ficam vedadas a publicação, a republicação, mesmo gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas. A proibição vale mesmo quando o material está rotulado como gerado por IA.
A norma não é nova: está no artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, com a redação da Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026. O que muda é o peso prático: uma eleição presidencial chega à reta final com ferramentas que clonam vozes e rostos em minutos e com a Justiça Eleitoral pronta para agir sem nova lei.
O Que Fica Proibido Até Segunda
A restrição alcança conteúdos sintéticos novos que usem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou de pessoa pública. Dentro da janela, valem as seguintes vedações:
- Publicar vídeos, áudios ou imagens novos fabricados ou alterados por IA com a aparência ou a voz de candidatos;
- Republicar esses conteúdos, mesmo sem qualquer vínculo com a campanha;
- Impulsionar posts sintéticos novos, inclusive mediante pagamento;
- Circulá-los mesmo rotulados: a identificação do uso de IA não protege dentro da janela.
O Segundo Turno E O Calendário
A votação do segundo turno está marcada para domingo, 25 de outubro. A janela começou às 0h de quinta e vai até 24 horas após o término da votação, ou seja, segunda-feira, 26, às 17h. No primeiro turno, em 4 de outubro, a mesma regra vigorou entre 1º e 5 de outubro. A diferença agora é o volume de material sintético em circulação — e a maturidade das ferramentas de geração.
As Regras Que Continuam Valem Fora Da Janela
Passada a janela, a IA não é proibida na propaganda eleitoral, mas segue cercada de obrigações:
- Rotulagem obrigatória: conteúdo sintético lícito deve avisar de forma explícita, destacada e acessível que houve manipulação e qual tecnologia foi usada — no início do áudio, com rótulo e audiodescrição na imagem e com áudio e rótulo no vídeo;
- Deepfake proibida em qualquer hipótese: mesmo rotulada e autorizada, manipulação realista de imagem ou voz para favorecer ou prejudicar candidatura é vedada pelo Código Eleitoral;
- IA não faz campanha: provedores não podem, mesmo a pedido do usuário, ranquear, recomendar ou priorizar candidatos, nem emitir preferência eleitoral ou recomendar voto;
- Transparência no impulsionamento: as plataformas precisam oferecer campo específico para o responsável declarar o uso de IA, e disparos em massa sem consentimento seguem vedados.
O TSE não proíbe a inteligência artificial na campanha: proíbe o uso oculto justamente nos momentos em que um conteúdo fabricado tem mais potencial de destruir o equilíbrio do pleito.
Sanções E Como Denunciar
O descumprimento implica remoção imediata do conteúdo ou indisponibilidade do serviço de comunicação, por iniciativa do provedor ou determinação judicial. A exclusão não afasta a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil do artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997. Se a irregularidade configura abuso de poder político, as consequências podem incluir cassação do registro ou do mandato.
A Justiça Eleitoral conta ainda com ferramentas processuais: em representações sobre conteúdo sintético, o juiz pode inverter o ônus da prova quando a comprovação da manipulação for excessivamente onerosa — coube, então, ao responsável pelo material mostrar como e em quais etapas a IA foi empregada. Denúncias cabem pelo aplicativo Pardal, com link e captura de tela, ou ao MP Eleitoral.
Para campanhas e plataformas, a mensagem prática é direta: de hoje até segunda-feira, qualquer peça sintética com rosto ou voz de candidato fica fora do ar. Para o eleitor, vale o lembrete de sempre: desconfiar de vídeos e áudios novos nas vésperas do voto e usar o Pardal quando algo parecer fabricado.
Pontos-Chave
- Janela de 72 horas começou às 0h de quinta (22) e vai até 24h após a votação
- Proibição alcança publicação, republicação gratuita e impulsionamento pago
- Vale mesmo para conteúdos rotulados como gerados por IA
- Alcance: imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas
- Base legal: art. 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada pela Resolução nº 23.755/2026
- Fora da janela, conteúdo sintético segue permitido, mas com rotulagem obrigatória
- Deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura é vedada em qualquer hipótese
- Sanções: remoção, multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil e risco de cassação