Meta Suspende Termos De Scraping Após Decisões Na Noruega E No Brasil

Pilha de jornais impressos com a seção World Business em primeiro plano

A Meta anunciou na quinta-feira, 5 de novembro de 2026, que suspendeu indefinidamente as mudanças nos termos de serviço comerciais que teriam permitido o scraping dos sites de usuários de contas Meta Business. O link de prévia das regras foi retirado do Business Help Center, e a empresa passou a informar que "essas atualizações estão pausadas e não entrarão em vigor em 20 de novembro de 2026", mantendo os termos atuais em pleno vigor.

A decisão encerra, por ora, um impasse de três semanas. Em 15 de outubro, o Nieman Lab revelou que os novos termos autorizariam a raspagem de sites de clientes de publicidade da plataforma; a reação veio em cascata. Nos dias seguintes, a Meta removeu a palavra "treinar" do texto e limitou o uso do conteúdo raspado a "produtos de publicidade e negócios"; depois adiou a vigência de 30 de outubro para 20 de novembro; e, em 28 de outubro, o porta-voz Andy Stone admitiu que a consulta ao mercado poderia ir além de datas.

O Que Os Termos Permitiam

No centro da briga estava a assimetria: quem mantém um site e usa ferramentas de anúncio da Meta estaria autorizado a ter o próprio site raspado pela empresa — um direito que os editores liam como permissão para usar o conteúdo de terceiros em produtos comerciais, mesmo após a remoção da menção direta a treino de modelos. Para veículos que vivem de assinatura e tráfego, o scraping em escala por uma das maiores plataformas do mundo representaria uma renúncia silenciosa ao controle sobre o próprio acervo.

Noruega, Brasil E Reino Unido Derrubaram O Plano

Desde 28 de outubro, o plano foi sendo desmontado por fora. Tribunais da Noruega e do Brasil emitiram liminares preliminares em ações de organizações de mídia. No Brasil, a ação da ANJ (Associação Nacional de Jornais) com ABERT e ANER fez a Justiça proibir a Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização, sob multa diária de R$ 1 milhão (cerca de US$ 182 mil) em caso de descumprimento. No Reino Unido, o CMA abriu investigação formal, alegando que a empresa abusa de posição dominante ao impor termos exploratórios a editores e anunciantes. Nos Estados Unidos, os senadores Adam Schiff (D-Califórnia) e Marsha Blackburn (Tennessee) pediram formalmente a Zuckerberg a retirada das regras.

"Estamos pausando as mudanças enquanto continuamos a engajar as partes interessadas e a tirar o tempo certo para acertar isso." — porta-voz da Meta

O Que Significa Para Editoras E Anunciantes

A suspensão preserva o status quo, mas não resolve: a Meta não retirou a proposta do papel, apenas a congelou, e mantém a porta aberta para uma versão revista após consulta a editores. O precedente, porém, já está posto. Pela primeira vez, termos de uso de plataforma de conteúdo foram redigidos sob ameaça de tribunais em dois continentes e de um regulador de concorrência — e uma empresa de trilhões recuou. Para o mercado brasileiro, a decisão valida a tese de que conteúdo jornalístico segue protegido por lei mesmo quando uma plataforma reescreve seus próprios termos. O que se acompanha agora: o desfecho da investigação do CMA e se a Meta volta com uma proposta mais estreita, limitada ao uso declarado em publicidade.

Pontos-Chave

  • Meta suspendeu indefinidamente os termos que permitiriam scraping de sites de clientes Meta Business
  • Anúncio feito em 5 de novembro; as mudanças não entrariam em vigor em 20 de novembro de 2026
  • Tribunais da Noruega e do Brasil emitiram liminares em ações de organizações de mídia
  • No Brasil, a ação da ANJ com ABERT e ANER fixou multa diária de R$ 1 milhão por descumprimento
  • O CMA do Reino Unido abriu investigação formal por uso de posição dominante contra editores
  • Os senadores Adam Schiff e Marsha Blackburn pediram a retirada das regras a Zuckerberg
  • A Meta já tinha retirado a palavra "treinar" do texto e adiado a vigência duas vezes
  • Os termos atuais seguem válidos; a empresa prometeu consultar editores antes de nova proposta