O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 20 de outubro, o relatório final do PL 2338/2023, o projeto que estabelece o marco legal da inteligência artificial no Brasil. O texto, que tramitava no Congresso desde julho, avança agora para a Câmara dos Deputados, onde a votação em dois turnos está prevista para novembro. Se tudo correr como o calendário aponta, a sanção pode vir ainda neste ano, com vacatio de seis meses - prazo que daria à indústria e ao governo tempo para se preparar antes da vigência plena.
O Que O Texto Estabelece
O núcleo do marco legal é a classificação por risco: sistemas de IA no Brasil serão divididos em categorias, com obrigações progressivas conforme o nível de risco. O topo da hierarquia - sistemas de alto risco, como os usados em decisões de crédito, saúde, segurança pública e recrutamento - fica sujeito a auditorias, documentação de dados de treino, avaliação de viés e supervisão humana. O relatório aprovado no Senado reforçou o papel da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) como entidade fiscalizadora, definindo-a como a autoridade competente para aplicar as regras do marco.
Outra exigência central: a notificação de incidentes em até 72 horas - o mesmo prazo do LGPD, agora estendido explicitamente a sistemas de IA. Agentes de alto risco também ficam obrigados a manter logs de execução e a documentar as decisões automatizadas, garantindo rastreabilidade para auditorias posteriores.
Pesos Abertos E A Exceção Brasileira
- Pesos abertos para pesquisa: modelos liberados para fins de pesquisa e desenvolvimento não comercial ficam isentos de auditoria prévia;
- Uso comercial: a mesma tecnologia, quando empregada comercialmente, passa a se enquadrar nas obrigações da categoria de risco correspondente;
- Contraste com os EUA: a regra americana divulgada pela Casa Branca na segunda-feira (19) exclui completamente os pesos abertos do framework federal - o Brasil optou por isenção apenas não comercial, criando um regime híbrido único;
- Multas: infrações sujeitas a penalidades de até 2% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração, com poder de suspensão de operações em casos graves.
O marco legal brasileiro optou pelo caminho do meio: isenta a pesquisa, regula o comércio, e define a ANPD como a autoridade que vai fiscalizar a fronteira entre os dois.
O Que Falta
O texto aprovado no Senado é um marco, não o fim do processo. A Câmara dos Deputados ainda precisa votar o projeto em dois turnos, e a expectativa é que a votação ocorra em novembro. Caso seja aprovado sem emendas substanciais - cenário que os líderes da base descrevem como provável -, a sanção presidencial pode vir até dezembro, com vigência prevista para o segundo semestre de 2027 - o mesmo período em que a Apple pretende lançar seus agentes no dispositivo e em que a União Europeia deve concluir a sua consulta pública sobre sistemas avançados de IA.
O Brasil se junta, assim, ao painel global que se formou em outubro: a União Europeia abriu consulta sobre sistemas avançados na quinta-feira (15), os Estados Unidos fecharam a janela de comentários da regra da Casa Branca em 18 de dezembro, e a Austrália trabalha em um projeto de notificação dupla para agentes. Cada jurisdição adotou um caminho - risco, notificação ou consentimento prévio - e as multinacionais terão de operar com os três ao mesmo tempo.
Para as empresas que atuam no Brasil, a mensagem é clara: o marco legal está vindo, e a janela de adaptação começa agora. A ANPD, que até agora concentrou esforços no cumprimento do LGPD, receberá um novo mandato com fiscalização de sistemas de inteligência artificial - e a capacidade de aplicar multas de até 2% do faturamento local.
Pontos-Chave
- Senado aprova o PL 2338/2023 em 20 de outubro; texto vai para a Câmara em novembro
- Classificação por risco define níveis de obrigação para sistemas de IA no Brasil
- ANPD fica responsável pela fiscalização e aplicação de multas de até 2%
- Notificação de incidentes em 72 horas estende o prazo do LGPD para sistemas de IA
- Pesos abertos para pesquisa isentos; uso comercial sujeito à regulamentação
- Contraste com EUA: regra americana exclui completamente os pesos abertos
- Sanção prevista até dezembro; vigência no segundo semestre de 2027
- Empresas têm janela de adaptação a partir de agora, antes da entrada em vigor